A convivência humana desenvolve regras no sentido de prevenir conflitos entre as pessoas, que são objeto de estudos e sua aplicação pelas Ciências do Direito.
Encontrei similaridade entre as Ciências do Direito e as Ciências Médicas...
As Ciências Médicas, por exemplo, instituíram o princípio de que “não existe doença; o que existe é doente!”, fundamentado no fato de diante de uma epidemia em uma comunidade, o Médico não tira cópias da receita do primeiro paciente por ele examinado e as distribui aos demais enfermos, acometidos pela epidemia, porque o organismo de cada pessoa reage à enfermidade de conformidade com suas peculiaridades.
Pelas mesmas razões, o Advogado não tira cópias de petições de um processo e as usa em outros porque “cada causa é uma causa”, distintas umas das outras, fato este “sine qua non” que requer, exige e impõe a composição, a redação, a elaboração das petições, específicamente, para cada causa, de conformidade, também, com as peculiaridades, as nuances, o matiz de cada uma.
Atendo-me especificamente às Ciências do Direito, constata-se nelas permanente evolução em que pese lenta sua cadência. Exemplo que me ocorre no momento é a Ciência da Vitimologia, ramo da Ciência do Direito Criminal, surgida como mera teoria, após a Segunda Guerra, que evoluiu, ganhou importância, vindo a ser mais uma Ciência do Direito com esta denominação, Ciência da Vitimologia.
A área desta nova Ciência é muito ampla, tendo como um de seus segmentos o estudo da personalidade da vítima e sua influência para a motivação e consumação de um delito. Exatamente em virtude desta particularidade, seu enfoque na pessoa da vítima, no estudo do seu mecanismo de defesa, seus atributos, pensamentos e atos repreensíveis, a Ciência da Vitimologia fixou como dogma o princípio de que “o autor de um delito e a vítima nem sempre estão em lados opostos”.
Vê-se que ela é uma Ciência analítica e crítica da vítima e terá fundamental atuação no deslinde das denúncias de assédio sexual e de estupro, que ganharam destaque na imprensa mundial, recentemente, oportunidade para o profissional do Direito, o Advogado, por em prática sua sagacidade, argúcia e seu discernimento ao defender os acusados.
Este breve espectro desperta atenção para o profissional do Direito que comemora no dia 11 de agosto, o Dia do Advogado, data da criação dos dois primeiros Cursos de Direito no Brasil; um na cidade de Olinda-Pe. e o outro na cidade de São Paulo-SP., por Decreto do Imperador Dom Pedro I, em 1827.
Ao se referir ao Advogado, a majestosa imagem do eminente Ruy Barbosa, patrono dos Advogados no Brasil, vem à tona...
Ruy Barbosa é a expressão máxima de pessoa dotada de inteligência privilegiada e de outros predicados enaltecedores, colocados por ele exclusivamente em favor do Mundo ao seu redor, tanto na sua vida pessoal, como na sua vida pública; foi Advogado, político, diplomata, escritor, filólogo, tradutor e vibrante orador, credor, pois, de incansáveis homenágens de todo cidadão brasileiro, Advogado ou não.
Ruy Barbosa foi um polímata - qualidade de quem tem conhecimentos profundos sobre várias Ciências; qualidade de quem tem domínio sobre o conhecimento humano. Nasceu em Salvador-Ba., em 5 de novembro de 1849 e faleceu em Petrópolis-RJ, em 1º de março de 1923; aos 74 anos de idade.
É de sua autoria o preceito proferido no seu discurso, em São Paulo, quando patrono dos formandos da turma de 1920 da Faculdade de Direito do Largo São Francisco:
“De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”.
(Texto extraído do livro “Processado por Homicídio” do autor Jarbas W. Avelar)
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